CNJ: deferimento de liminares e dispensa de interstício para remoção de magistrados

STF
753
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 753

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 1ª Turma concedeu mandado de segurança para anular ato do CNJ que, em procedimento de controle administrativo, suspendera, liminarmente, decisão do Órgão Especial do TJ/RJ, a qual determinara a adoção do critério do interstício de dois anos de exercício, na mesma entrância, como requisito para a remoção de magistrados (CF, art. 93, II, b). De início, a Turma assentou a competência do CNJ para o deferimento de medidas liminares. No mérito, registrou a impossibilidade de aplicação do mencionado interstício, porque inexistiriam candidatos que preenchessem essa exigência.

Legislação Aplicável

CF, art. 93, II, "b".

Informações Gerais

Número do Processo

27704

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/08/2014

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