Foro por prerrogativa de função não se estende a terceiros estranhos ao cargo

STJ
759
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 759

Tese Jurídica

A prerrogativa de foro não se estende a terceiro que compartilhe imóvel com autoridade não investigada.

Comentário Damásio

Resumo

A orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem na AP 937 é no sentido de que o foro por prerrogativa de função é restrito a crimes cometidos ao tempo do exercício do cargo e que tenham relação com este (AgRg na Rcl 40.661/AP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 20/4/2021). Portanto, o foro privilegiado consiste em uma garantia conferida a determinadas autoridades para assegurar-lhes o livre exercício do cargo. Não se trata de imunidade penal ou de garantia de não ser importunado. No caso, considerando que o detentor de foro por prerrogativa de função não é objeto da investigação, não há razão para se estender a terceiro a prerrogativa de foro, ainda que compartilhem o mesmo domicílio. A respeito do tema, o STF também já decidiu que a prerrogativa de foro se relaciona à autoridade, e não à titularidade de um imóvel. No julgamento da Reclamação 36.956/SP, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ficou definido que a questão central para validar a admissibilidade da diligência é a incomunicabilidade do seu resultado com o titular da prerrogativa de foro.

Conteúdo Completo

A prerrogativa de foro não se estende a terceiro que compartilhe imóvel com autoridade não investigada.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no REsp 2.020.411-SC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

25/10/2022

Carregando conteúdo relacionado...