Este julgado integra o
Informativo STF nº 77
Deferido habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro que, em face da omissão do juiz sentenciante em indicar o regime inicial de cumprimento da pena imposta à condenada, fixara, mediante recurso exclusivo da defesa, o regime inicial fechado. A Turma, considerando que é dever do juiz estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade (CP, art. 59, III e LEP, art. 110) e afastando a pretendida fixação do regime aberto à paciente, deferiu o writ em parte para que, anulada a decisão impugnada, retornem os autos ao juiz de 1ª instância para que este complete a sentença fixando o regime inicial para o cumprimento da pena da paciente.
Número do Processo
75171
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/06/1997
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