Consumação do crime de financiamento fraudulento em instituição financeira ocorre na assinatura do contrato

STJ
771
Legislação Especial
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 771

Tese Jurídica

O crime de "obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira" se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento mediante fraude.

Comentário Damásio

Resumo

O crime do art. 19 da Lei n. 7.492/1986 se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento mediante fraude. Citam-se precedentes desta Corte firmados no mesmo sentido: " (...) 4. Acrescentou, ademais, a inadequação da via do recurso especial para se alegar ofensa a orientação de enunciado sumular e, por fim, salientou a irrelevância da quitação dos financiamentos, haja vista que, na linha do que decidiu a instância ordinária, 'a consumação do crime [do art. 19 da Lei n. 7.492/1986] se dá no momento em que o financiamento é obtido através de fraude, dispensando-se a efetiva existência de prejuízo econômico' (...)" (EDcl no AgRg no REsp 1.570.225/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 25/10/2019). "(...) 2. Para a configuração do delito descrito no art. 19 da Lei n. 7.492/1986, segundo a pacífica orientação desta Corte, basta a obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira. Logo, o dolo do agente, que caracteriza o referido crime, não é aferido devido ao pagamento ou não de parcelas referentes ao financiamento, mas em momento anterior, isto é, por ocasião da celebração do financiamento, que pressupõe a utilização de fraude. (...)" (AgRg no REsp 1.761.580/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2020).

Conteúdo Completo

O crime de "obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira" se consuma no momento em que assinado o contrato de obtenção de financiamento mediante fraude.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no REsp 2.002.450-SE

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

17/04/2023

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