Legitimidade sindical para substituir sucessores de servidores falecidos em fase de execução

STJ
773
Direito Do Trabalho
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 773

Tese Jurídica

O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução.

Comentário Damásio

Resumo

A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução" [...] (AgInt no REsp 1.881.628/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/11/2020, DJe 1°/12/2020). Em reforço, confira-se: "[...] 2. O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores dos servidores públicos falecidos. Por isso, ainda que o óbito tenha ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possível o ajuizamento da execução pelo ente sindical" [...] (REsp 1.848.480/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2020, DJe 9/10/2020).

Conteúdo Completo

O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no REsp 2.026.557-PE

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

20/03/2023

Carregando conteúdo relacionado...