Necessidade de perícia para avaliar imóvel penhorado ante limites do artigo 375 do CPC

STJ
774
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 774

Tese Jurídica

O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do CPC, sendo indispensável perícia para avaliar imóvel objeto de penhora.

Comentário Damásio

Resumo

Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do Código de Processo Civil. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. Conquanto se possa admitir que o julgador, por conhecer o mercado imobiliário de determinada região e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. Impossível sustentar, nesses termos, que bem imóvel possa ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC.

Conteúdo Completo

O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do CPC, sendo indispensável perícia para avaliar imóvel objeto de penhora.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.786.046-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

09/05/2023

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