Superior Tribunal de Justiça • 12 julgados • 10 de mai. de 2023
O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo lucro presumido.
Em ação de cobrança proposta após julgado mandado de segurança que reconheceu direito a valores, os juros de mora são contados a partir da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança.
No caso de danos individuais decorrentes de atividade de exploração hidroenergética é possível reconhecer a figura do consumidor por equiparação, pois caracteriza-se como acidente de consumo.
O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do CPC, sendo indispensável perícia para avaliar imóvel objeto de penhora.
Incabível liquidar título executivo judicial coletivo em foro aleatório, sem relação com as comarcas de domicílio dos beneficiários, mesmo que seja foro de domicílio do substituto processual extraordinário, sob pena de afronta ao princípio do Juiz natural.
A entrega da Declaração de Débito e Créditos Tributários Federais - DCTF constitui crédito tributário. Ele pode ser cobrado após a autoridade considerar a compensação não declarada, sendo afastada, a decadência.
O direito de tapagem prevê o compartilhamento de gastos decorrentes da construção de muro comum aos proprietários.
O julgamento de ação por danos morais decorrentes de ofensas em redes sociais é competência do foro de domicílio da vítima.
A sinalização do cão de faro, seguida de abordagem a suposto usuário saindo do local, desacompanhada de outra diligência investigativa ou elemento concreto indicando a necessidade de imediata ação policial, não justifica a dispensa do mandado judicial para o ingresso em domicílio.
A ação de despejo é a via processual adequada para o proprietário retomar a posse de imóvel locado. A ação possessória não serve para tal finalidade.
Não há usurpação de competência do Tribunal de Justiça local quanto à supervisão de investigação contra detentor de prerrogativa de foro no âmbito de inquéritos civis e ações de improbidade administrativa.
Cláusula/contrato de seguro relacionado à cédula de crédito rural não retira a exequibilidade do título.