Ilegitimidade do Tribunal de Justiça como autoridade coatora por execução de decisão do CNJ

STJ
775
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 775

Tese Jurídica

O Tribunal de Justiça não pode ser autoridade coatora quando mero executor de decisão do CNJ.

Comentário Damásio

Resumo

No caso dos autos, a impetração é contra ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, por meio do Aviso n. 4/CGJ/2019, determinou que os oficiais interinos preenchessem uma declaração, com posterior remessa à Direção do Foro da Comarca e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, informando se as restrições contidas no § 2º do art. 2º do Provimento CNJ n. 77/2018 seriam ou não aplicáveis a eles. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao editar o Aviso n. 4/CGJ/2019, assim o fez como mero executor da determinação emanada pelo Conselho Nacional de Justiça. É firme o entendimento do STJ de que o Tribunal de Justiça não pode ser considerado autoridade coatora quando mero executor de decisão do Conselho Nacional de Justiça. Reconhecida, assim, de ofício, a ilegitimidade do Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para figurar, na origem, como autoridade coatora.

Conteúdo Completo

O Tribunal de Justiça não pode ser autoridade coatora quando mero executor de decisão do CNJ.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no RMS 64.215-MG

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

17/04/2023

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