PSV: exame psicotécnico e concurso público (Enunciado 44 da Súmula Vinculante)

STF
780
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 780

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 686 da Súmula do STF.

Informações Gerais

Número do Processo

103

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/04/2015

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