Administração Pública pode descontar dias parados de servidores em greve sem registros de frequência

STJ
789
Direito Administrativo
Direito Do Trabalho
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 789

Tese Jurídica

A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não pode se tornar um óbice para a Administração Pública descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência de greve.

Comentário Damásio

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 693.456/RJ, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que "a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Nesse mesmo sentido, destacam-se os precedentes desta Corte: Pet n. 10.556/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 2/5/2023 e Pet n. 7.920/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 9/10/2019, DJe de 4/11/2019. Vale ressaltar que a impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não pode tornar-se um óbice para reconhecer o direito da parte autora em descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos, em decorrência da suspensão temporária do contrato de trabalho. Até porque o referido desconto somente será implantado após prévio procedimento administrativo em que será assegurado ao servidor o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Conteúdo Completo

A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não pode se tornar um óbice para a Administração Pública descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência de greve.

Informações Gerais

Número do Processo

Pet 12.329-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

27/09/2023

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