Correição parcial e extinção da punibilidade

STF
792
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 792

Tese Jurídica

O teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior. Os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos.

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

É incabível o manejo de correição parcial, por representação de juiz-auditor corregedor, para rever decisão extintiva de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva ou executória estatal. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma concedeu a ordem em “habeas corpus” para determinar o arquivamento de correição parcial em trâmite no STM, mantendo-se a decisão de extinção da punibilidade do ora paciente pela ocorrência de prescrição da pretensão executória. O Colegiado, ao reiterar o quanto decidido no julgamento do HC 74.581/CE (DJU de 4.12.1998), afirmou que a correição de processos findos somente seria possível para verificar eventuais irregularidades ou falhas administrativas a serem corrigidas no âmbito da Justiça Militar. Não caberia seu uso, porém, como ação rescisória.

Informações Gerais

Número do Processo

112530

Tribunal

STF

Data de Julgamento

30/06/2015

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