Arredondamento para cima na reserva de vagas a pessoas com deficiência em concursos públicos

STJ
796
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 796

Tese Jurídica

Quando o percentual de vagas em concurso público para candidatos com deficiência corresponder a um número fracionário (no caso, 0,6 vagas) deverá ser arredondado para inteiro imediatamente superior (no caso, para 1).

Comentário Damásio

Resumo

A questão é singela: o recorrente participou de concurso público para a formação de cadastro de reserva e optou pela concorrência especial de pessoas com deficiência, nela sagrando-se exitoso ao obter a primeira colocação. A demanda tem foco na omissão da Administração Pública em provê-lo no cargo, isso considerando que foram nomeados doze candidatos da concorrência ampla e, portanto, havia concluir pela existência de doze vagas e daí a incidência do percentual da reserva para pessoas com deficiência que resultaria em seis décimos de uma vaga para a concorrência de candidatos com deficiência, impondo-se aí o arredondamento para o inteiro imediatamente superior, o que lhe alcançaria a classificação em primeiro lugar. O aspecto jurídico-legal da controvérsia reside na obrigatoriedade de que em concursos públicos se reserve um determinado percentual das vagas para candidatos com deficiência, sendo que no caso concreto esse percentual era de 5%, havendo considerar ainda o fato de que foram providos 12 candidatos da ampla concorrência, e nenhum da concorrência especial. Na hipótese, tratar-se de concurso para a formação de cadastro de reserva não descaracteriza essa compreensão na medida em que a regulação legal adotada no acórdão estende essa reserva à situação e, sendo assim, o fato de ter ocorrido o provimento de 12 vagas e de nenhuma delas ter sido pela concorrência especial impunha o provimento do recorrente.

Conteúdo Completo

Quando o percentual de vagas em concurso público para candidatos com deficiência corresponder a um número fracionário (no caso, 0,6 vagas) deverá ser arredondado para inteiro imediatamente superior (no caso, para 1).

Informações Gerais

Número do Processo

AREsp 2.397.514-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

21/11/2023

Carregando conteúdo relacionado...