Princípio da vinculação ao edital em concursos públicos obriga Administração e candidatos

STJ
797
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 797

Tese Jurídica

Em razão do princípio da vinculação ao edital, as regras editalícias nos concursos públicos obrigam tanto a Administração quanto os candidatos participantes.

Comentário Damásio

Resumo

A controvérsia trata de concurso público com a existência de previsão expressa, tanto no edital do certame quanto no Manual de Orientações do Aluno do Curso de Formação, estabelecendo o direcionamento de recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público. Na espécie, extrai-se dos autos que os alunos do curso de formação, apresentaram pedido de reconsideração ao professor da disciplina em que foram reprovados e, mantida a nota da avaliação, direcionaram recurso administrativo à Comissão Organizadora do Concurso Público que, não obstante, foi apreciado por outro órgão, o qual se limitou a ratificar a decisão anterior do professor em manter as notas. O recurso administrativo, como visto, não foi apreciado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, o que afronta as regras editalícias. Segundo a jurisprudência desta Corte, as regras editalícias, consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame, vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes. Impositivo, portanto, o respeito ao princípio da vinculação ao edital. Nesse sentido: "(...) III - O edital constitui a lei interna do concurso público, vinculando não apenas os candidatos, mas também a própria Administração, com regras dirigidas à observância do princípio da igualdade. (...)" (AgInt no RMS 61.892/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 1/7/2021).

Conteúdo Completo

Em razão do princípio da vinculação ao edital, as regras editalícias nos concursos públicos obrigam tanto a Administração quanto os candidatos participantes.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt nos EDcl no RMS 70.988-MS

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

09/10/2023

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