Crime de usurpação de recursos minerais da União em propriedade privada ou zona rural

STJ
799
Direito Civil
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 799

Tese Jurídica

Ainda que a exploração da matéria-prima de propriedade da União se dê em propriedade particular ou em zona rural municipal, configura-se o crime de usurpação mineral.

Comentário Damásio

Resumo

O crime de usurpação mineral, previsto no art. 2º da Lei n. 8.176/1991, se caracteriza como espécie de delito perpetrado contra o patrimônio público, cujo foco central está no prejuízo resultante da indevida ou irregular extração mineral. Os recursos minerais são bens da União, conforme art. 20, IX, da CF, ainda que estejam inseridos em área particular ou pertencente a outro ente federativo. No caso, o Tribunal de origem decidiu ser atípica a conduta do réu porque a extração do ouro ocorreu em terras particulares ou em áreas pertencentes ao município. Todavia, o fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem. Dessa forma, não há falar em atipicidade da conduta, porquanto subsiste o interesse direto e específico da União, em que se imputa ao acusado o delito previsto no art. 2º da Lei n. 8.176/1991. Ademais, nos termos do art. 1.230 do Código Civil: "A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais". Assim, como consectário da natureza desses bens, no que tange ao seu domínio, é competência da Justiça Federal processar e julgar as condutas tipificadas no art. 2º da Lei n. 8.176/1991.

Conteúdo Completo

Ainda que a exploração da matéria-prima de propriedade da União se dê em propriedade particular ou em zona rural municipal, configura-se o crime de usurpação mineral.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no AREsp 1.789.629-MT

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

28/11/2023

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