Dever do Judiciário de consultar a pessoa trans sobre estabelecimento e convívio prisionais

STJ
801
Direito Constitucional
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 801

Tese Jurídica

É dever do Judiciário perguntar à pessoa transexual sobre o local onde quer cumprir a pena (unidade feminina, masculina ou específica, se houver), bem como se prefere o convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Comentário Damásio

Resumo

A determinação do local do cumprimento da pena da pessoa transgênero não é um exercício de livre discricionariedade do julgador, mas sim uma análise substancial das circunstâncias que tem por objeto resguardar a liberdade sexual e de gênero, a integridade física e a vida das pessoas transgênero presas, haja vista que o art. 7° da Resolução CNJ n. 348/2020 determina que a referida decisão "será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa". Dessa forma, o órgão estatal judicial responsável pelo acompanhamento da execução da pena não deve ter por objeto resguardar supostos constrangimentos das agentes carcerárias, pois, para isso, o Estado tem outros órgãos e outros instrumentos, que, inclusive, utilizam a força e a violência; e, por isso, é objetivo do Judiciário resguardar a vida e a integridade físicas das pessoas presas, respeitando a diversidade de gênero e a liberdade sexual. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, em razão da diversidade de gênero e da igualdade material, havia concedido medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, para que pessoas presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam escolher cumprir a pena em estabelecimentos prisionais femininos ou masculinos. Assim também determina o art. 8° da Resolução CNJ n. 348/2020. Portanto, é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Conteúdo Completo

É dever do Judiciário perguntar à pessoa transexual sobre o local onde quer cumprir a pena (unidade feminina, masculina ou específica, se houver), bem como se prefere o convívio geral ou em alas ou celas específicas.

Informações Gerais

Número do Processo

HC 861.817-SC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

06/02/2024

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