Dever de fundamentação do prazo da prisão civil pelo magistrado

STJ
804
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 804

Tese Jurídica

No caso de prisão civil, o juiz deve fundamentar o prazo da pena imposta, principalmente quando se adotar tempo superior ao mínimo legal.

Comentário Damásio

Resumo

A prisão civil é técnica executiva processual voltada a intimidar o devedor a cumprir, de forma célere e efetiva, o pagamento do débito alimentar. Como toda medida coercitiva, deve haver a devida justificativa para a sua adoção, notadamente porque se está no âmbito de direitos fundamentais do devedor executado, mais precisamente, o seu direito de liberdade e a sua dignidade humana. Nessa perspectiva, o dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos é medida obrigatória, seja quanto ao preenchimento dos requisitos - requerimento do credor; existência de débito alimentar que compreenda até 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução; não pagamento do débito em 3 dias; ausência de justificação ou de impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528) -, seja quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo (1 a 3 meses) estabelecidos pela legislação. Nos casos em que houver necessidade se adotar prazo superior ao mínimo legal, deve o magistrado fixar de forma individualizada, proporcional e razoável, o tempo de restrição da liberdade, estabelecendo critérios objetivos de ponderação. Deve-se levar em conta, por exemplo, a capacidade econômica do devedor e o valor da dívida; o comportamento do devedor (está de boa-fé, é mau pagador reincidente e outros); as características pessoais do devedor (como desemprego, nascimento de outro filho, alguma patologia grave etc.); as consequências advindas da inadimplência (internação hospitalar, abandono da escola, entre outros) etc.

Conteúdo Completo

No caso de prisão civil, o juiz deve fundamentar o prazo da pena imposta, principalmente quando se adotar tempo superior ao mínimo legal.

Informações Gerais

Número do Processo

Segredo de Justiça I - Info 804

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

12/03/2024

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