Embargos de divergência: certidão de julgamento integra o acórdão; ausência é vício insanável

STJ
805
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 805

Tese Jurídica

Em embargos de divergência, o inteiro teor do acórdão compreende também a certidão de julgamento e esse documento deve ser juntado no momento da interposição do recurso. A ausência da certidão configura vício insanável.

Comentário Damásio

Resumo

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "No que diz respeito à cópia do 'inteiro teor' dos acórdãos apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento" (AgInt nos EREsp n. 1.903.273/PR, Corte Especial, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 16/5/2022). No caso, a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor dos acórdãos paradigmas (Relatório, Voto, Ementa/Acórdão e Certidão/Termo de Julgamento), pois ausente a certidão de julgamento. Dessa forma, deixou de cumprir regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a juntada da ementa e voto na íntegra não supre a necessidade de juntada da certidão de julgamento, documento fundamental à aferição temporal dos requisitos formais de julgamento dos embargos de divergência. Nesse sentido, "Conforme pacífica orientação desta Corte a ausência de juntada da certidão de julgamento no momento da interposição dos embargos de divergência constitui vício insanável, não se aplicando o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil." (AgRg nos EREsp n. 1.991.582/MG, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, DJe 11/11/2022).

Conteúdo Completo

Em embargos de divergência, o inteiro teor do acórdão compreende também a certidão de julgamento e esse documento deve ser juntado no momento da interposição do recurso. A ausência da certidão configura vício insanável.

Informações Gerais

Número do Processo

Segredo de Justiça I - Info 805

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

13/03/2024

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