Ineficácia da supressão de garantias de coobrigados na recuperação judicial perante credores não aderentes

STJ
805
Direito Empresarial
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 805

Tese Jurídica

A extinção das garantias contra os coobrigados, decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal, não alcança os credores que não estavam presentes em assembleia geral de credores, os credores que deixaram de votar ou se posicionaram contra tal disposição.

Comentário Damásio

Resumo

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que as cláusulas que estenderam a novação, oriunda da recuperação judicial do devedor principal, aos coobrigados e avalistas não alcança o credor que não estava presente na assembleia geral de credores que aprovou o plano de recuperação judicial homologado pelo juízo universal, restando intactas as garantias de seu crédito e seu direito de execução fora do âmbito da recuperação judicial. A anuência do titular da garantia real é indispensável na hipótese em que o plano de recuperação judicial prevê a sua supressão ou substituição. No caso, em que a empresa credora da execução individual em curso não estava presente na assembleia geral de credores, as cláusulas que estenderam a novação aos coobrigados e avalistas não lhe alcançam, restando intactas as garantias de seu crédito e seu direito de execução contra os garantidores da dívida, fora do âmbito da recuperação judicial. Com efeito, não se suspende a execução individual contra os garantidores da empresa em recuperação, nos termos do art. 6º c/c o art. 49, § 1º, da Lei de Falências e Recuperação Judicial. O STJ consagrou na Súmula n. 581/STJ o entendimento segundo o qual "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". Tal entendimento se compatibiliza com enunciado da Súmula n. 480/STJ que já apregoava que "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa"

Conteúdo Completo

A extinção das garantias contra os coobrigados, decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal, não alcança os credores que não estavam presentes em assembleia geral de credores, os credores que deixaram de votar ou se posicionaram contra tal disposição.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt nos EDcl no CC 172.379-PE

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

05/03/2024

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