Controle jurisdicional prévio em buscas e apreensões da polícia fazendária em operações complexas

STJ
809
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 809

Tese Jurídica

Quando os órgãos de polícia fazendária atuarem para além da suas atividades de rotina, promovendo a busca e apreensão de objetos e documentos em operação complexa, é indispensável o controle jurisdicional prévio do ato.

Comentário Damásio

Resumo

O controle jurisdicional prévio do ato restritivo é imprescindível para se alcançar a legalidade de medidas extremas, como a de busca e apreensão com violação de domicílio, ainda que empresarial. Dessa maneira, não há como justificar a atuação conjunta de órgãos de polícia autônomos e independentes entre si - Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público - com a finalidade de busca e apreensão de diversos objetos, bens e valores sem o devido controle jurisdicional do ato. A situação em análise não se enquadra na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que entende que a administração fazendária, no exercício da sua missão institucional, não necessita de autorização judicial para apreender documentos que considere relevantes na configuração de ilícito, tendo em vista a publicidade dos livros e documentos contábeis (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.124.517/MG, Quinta Turma, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 14/5/2021). Isso porque, não há falar em atuação de rotina dos órgãos de polícia fazendária, apta a dispensar o mandado judicial de busca e apreensão domiciliar, quando o caso concreto evidencia a realização de verdadeira força-tarefa entre diferentes órgãos de polícia e fiscalizatórios. Operação complexa e simultânea em diversos estabelecimentos afastam o argumento de atuação de rotina. Fato é que os indícios da prática de crime tributário e a complexidade da operação que se vislumbrava deflagrar são fatores a indicar a necessidade de autorização judicial para a busca e apreensão dos livros e demais objetos. Tanto é assim que os demais endereços foram abarcados nos mandatos judiciais que autorizaram a medida cautelar. E da mesma forma deveria ter ocorrido em relação ao endereço da sede da empresa, que não constavam de mandado judicial que autorizasse tal apreensão. É importante considerar que o poder fiscalizatório detém prerrogativas atribuídas pelo legislador, que devem ser rigorosamente observadas. Contudo, e não menos razoável, é o raciocínio no sentido de que os seus órgãos e agentes são detentores de plenas condições de agir em conformidade com o que determina a lei de regência das medidas extremas, notadamente em razão do caráter de excepcionalidade que as reveste.

Conteúdo Completo

Quando os órgãos de polícia fazendária atuarem para além da suas atividades de rotina, promovendo a busca e apreensão de objetos e documentos em operação complexa, é indispensável o controle jurisdicional prévio do ato.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no RMS 62.753-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

02/04/2024

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