Legitimidade do ex‑cônjuge em comunhão universal para prestação de contas do inventariante pós‑partilha

STJ
829
Direito Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 829

Tese Jurídica

O ex-cônjuge, casado no regime de comunhão universal de bens à data do falecimento do seu ex-sogro, possui legitimidade e interesse para propor ação de prestação de contas contra o inventariante, mesmo após a partilha de bens do casal.

Comentário Damásio

Resumo

O propósito da controvérsia consiste em definir a legitimidade ativa e o interesse processual de ex-cônjuge - casado com a filha do autor da herança em regime de comunhão universal de bens - para o ajuizamento de ação de prestação de contas em desfavor de inventariante. A ação de prestação de contas, assim denominada na vigência do revogado CPC/1973, pode ser proposta por quem tiver o direito de exigí-las, decorrendo a obrigação do inventariante de prestar as respectivas contas de expressa disposição legal (art. 919 do CPC/1973 e 553, caput , do CPC/2015). Por outro lado, o casamento contraído sob o regime de comunhão universal de bens tem como consequência a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas (art. 1.667 do CC/2002), salvo, quanto aos bens herdados, os gravados com cláusula de incomunicabilidade (art. 1.668, I, do CC/2002), dos quais, porém, são partilhados os respectivos frutos (art. 1.669 do CC/2002). Além disso, o direito sucessório pátrio rege-se pelo princípio da saisine , positivado no art. 1.784 do CC/2002, segundo o qual, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, bastando apenas a aceitação da herança para o aperfeiçoamento dessa sucessão mortis causa (art. 1.804 do CC/2002). Portanto, o ex-cônjuge, casado em regime de comunhão universal de bens na data de abertura da sucessão do seu ex-sogro, tem legitimidade e interesse para a propositura de ação de prestação de contas contra a parte inventariante, ante a comunicação imediata, a partir do óbito do autor da herança, de todos os bens e direitos integrantes do quinhão hereditário de sua ex-consorte, segundo o princípio da saisine , ainda que ultimada a partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal.

Conteúdo Completo

O ex-cônjuge, casado no regime de comunhão universal de bens à data do falecimento do seu ex-sogro, possui legitimidade e interesse para propor ação de prestação de contas contra o inventariante, mesmo após a partilha de bens do casal.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.172.029-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

08/10/2024

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