Eficácia do mandato empresarial após falecimento do sócio ou representante legal

STJ
834
Direito Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 834

Tese Jurídica

O falecimento do sócio ou do representante legal de empresa não implica na cessação automática do mandato validamente outorgado.

Comentário Damásio

Resumo

Nos termos da jurisprudência do STJ, a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da personalidade jurídica de seus sócios e de seus representantes legais. Assim, o falecimento da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando aos patronos a representação da empresa, não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil. De acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, em conjunto com o art. 682, I a IV, do Código Civil, o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração. Dessa forma, se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário.

Conteúdo Completo

O falecimento do sócio ou do representante legal de empresa não implica na cessação automática do mandato validamente outorgado.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no REsp 1.997.964-SC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

12/11/2024

Carregando conteúdo relacionado...