Este julgado integra o
Informativo STJ nº 836
Tese Jurídica
Uma abordagem policial sem justa causa e com uso de violência, tortura ou tratamento desumano é ilegal, viola os direitos humanos e torna inválidas as provas obtidas, que devem ser retiradas do processo.
Comentário Damásio
Resumo
No caso, as câmeras corporais dos policiais registraram agressões físicas ao paciente, que se rendeu sem resistência, indicando que a abordagem foi realizada com violência, assemelhada à tortura. O laudo de corpo de delito corroborou as alegações de agressão, constatando lesões compatíveis com as descritas pelo paciente, reforçando a nulidade das provas obtidas. As agressões perpetradas pelos agentes são de natureza grave. Não por outra razão, há a indicação de que vários trechos das gravações demonstram a tentativa dos policiais de ocultar ou dificultar a visualização das imagens da ocorrência. É imprescindível lembrar que o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que, em seu artigo 5.2, dispõe que "Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano". Ademais, o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos adota, quanto às provas e atos processuais praticados ou contaminados pela tortura e tratamentos cruéis ou desumanos, a regra da exclusão, segundo a qual não se pode conferir valor probatório à prova obtida mediante coação ou à evidência que decorre de tal ação. Nessa linha, o art. 8 (3) da Convenção dispõe que "A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza". No mesmo sentido, o Código de Processo Penal, no art. 157, caput e § 1º, preleciona serem inadmissíveis as provas ilícitas, assim entendidas aquelas obtidas em violação às normas constitucionais ou legais, bem como as delas derivadas. Portanto, considerando que a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Código de Processo Penal vedam o uso de provas obtidas mediante tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante, devem tais provas ser consideradas nulas e desentranhadas do processo.
Conteúdo Completo
Uma abordagem policial sem justa causa e com uso de violência, tortura ou tratamento desumano é ilegal, viola os direitos humanos e torna inválidas as provas obtidas, que devem ser retiradas do processo.
Informações Gerais
Número do Processo
HC 933.395-SP
Tribunal
STJ
Data de Julgamento
26/11/2024