Estupro de vulnerável consumado por ato libidinoso incabível a tentativa contra menor de 14 anos

STJ
837
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 837

Tese Jurídica

Qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável consumado, não sendo cabível a modalidade tentada.

Comentário Damásio

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1.121, firmou o entendimento de que a prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos, quando presente o dolo específico de satisfazer a lascívia do agente, configura o crime de estupro de vulnerável em sua forma consumada, independentemente da superficialidade do ato praticado. De acordo com o Tema 1121/STJ: "[...] Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual" (art. 215-A do CP) [...] (REsp 1.954.997/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe 1º/7/2022). Assim, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, não é cabível a modalidade tentada para o crime de estupro de vulnerável, uma vez que qualquer contato libidinoso com menor de 14 anos já consuma o delito, sendo irrelevante se a conduta foi interrompida ou superficial, pois o bem jurídico da dignidade e liberdade sexual da vítima já se encontra violado.

Conteúdo Completo

Qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável consumado, não sendo cabível a modalidade tentada.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.172.883-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

10/12/2024

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