Súmula 343 do STF e o marco temporal da publicação da decisão rescindenda

STJ
840
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 840

Tese Jurídica

Para fins de aplicação da Súmula nº 343 do STF, o momento de pacificação da jurisprudência a ser considerado é o da publicação da decisão que se busca rescindir, e não a data em que essa decisão transitou em julgado.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível ação rescisória para rescindir decisão que adotou entendimento contrário à jurisprudência pacificada posteriormente ao julgado rescisório, considerando a Súmula n. 343 doSTF. Segundo a súmula n. 343 do STF, "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". A violação de literal disposição de lei que autoriza o ajuizamento de ação rescisória é aquela que enseja flagrante transgressão do direito em tese. A pacificação da jurisprudência em sentido contrário e em momento posterior à prolação do acórdão rescindendo não afasta a incidência da Súmula n. 343 do STF (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.223.699/RS). O momento a ser considerado como de pacificação jurisprudencial, para efeito de incidência da Súmula n. 343 do STF, é o da publicação da decisão rescindenda, não o de seu trânsito em julgado. Tal entendimento visa preservar a segurança jurídica, que ficaria comprometida com a possibilidade de que a coisa julgada pudesse sempre ser rescindida com as alterações de entendimento dos tribunais sobre questões de direito.

Conteúdo Completo

Para fins de aplicação da Súmula nº 343 do STF, o momento de pacificação da jurisprudência a ser considerado é o da publicação da decisão que se busca rescindir, e não a data em que essa decisão transitou em julgado.

Informações Gerais

Número do Processo

EREsp 1.711.942-RS

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

12/02/2025

Carregando conteúdo relacionado...