Superior Tribunal de Justiça • 13 julgados • 12 de fev. de 2025
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.
Para fins de aplicação da Súmula nº 343 do STF, o momento de pacificação da jurisprudência a ser considerado é o da publicação da decisão que se busca rescindir, e não a data em que essa decisão transitou em julgado.
Se o advogado que assina a petição eletronicamente não tiver procuração nos autos, o recurso não será aceito, pois é considerado inexistente.
Em ações envolvendo a recuperação de valores pagos a gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia, a Fazenda Nacional deve firgurar no polo passivo. Tais valores possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Mesmo que um bem de família seja doado de forma fraudulenta aos filhos durante um processo de execução, a proteção legal desse bem continua valendo se ainda é utilizado pela família como moradia.
Em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, a Lei Maria da Penha se aplica independentemente da idade da vítima e prevalece sobre outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente.
As disposições da Lei n. 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei n. 8.429/1992.
O tempo em que uma pessoa ficou presa provisoriamente deve ser levado em consideração para a concessão do indulto e da comutação, conforme o artigo 42 do Código Penal.
Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
1ª Tese: Os pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019 não possuem direito adquirido ao regime jurídico relativo à assistência médico-hospitalar das Forças Armadas, pois esta não possui natureza previdenciária; 2ª Tese: A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado" (art. 50, §4º, da Lei 6.880/1980), inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme dispõe o art. 16, XI, da Lei 4.506/1964; 3ª Tese: A Administração Militar tem o poder-dever de fiscalizar e verificar periodicamente a manutenção dos requisitos para a Assistência Médico-Hospitalar, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei nº 9.784/1999; 4ª Tese: Não se configura dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar quando o usuário recebe rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.
Mesmo que o servidor tenha se aposentado antes da Lei 12.772/2012, que criou o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), ele pode se beneficiar desse mecanismo para aumentar sua Retribuição por Titulação (RT), desde que possua direito à paridade remuneratória constitucional.
Os créditos decorrentes da emissão das letras de crédito imobiliário devem ser classificados na classe dos créditos quirografários.
A tipificação de condutas de pornografia infantil deve considerar a finalidade sexual evidente das imagens, abrangendo obscenidades e indecências.