Abrangência territorial e subjetiva do título judicial coletivo de associações no segundo grau

STJ
842
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 842

Tese Jurídica

O título judicial em ação coletiva proposta por associação abrange todos os associados na jurisdição do Tribunal de segundo grau, não apenas os domiciliados no juízo de primeiro grau.

Comentário Damásio

Resumo

Trata-se de controvérsia a respeito da legitimidade ativa para propor execução individual de sentença proferida em ação ordinária coletiva ajuizada por associação. Acerca dos limites subjetivos da sentença de procedência de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, o Tribunal Federal recorrido concluiu que esses efeitos somente alcançavam os filiados residentes no âmbito territorial da competência da Subseção Judiciária Federal. Contudo, a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido de que o título judicial coletivo exequendo abrange todos os associados residentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de segundo grau, não se restringindo àqueles domiciliados na jurisdição do juízo que havia proferido a decisão de primeiro grau.

Conteúdo Completo

O título judicial em ação coletiva proposta por associação abrange todos os associados na jurisdição do Tribunal de segundo grau, não apenas os domiciliados no juízo de primeiro grau.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.021.777-SC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

11/02/2025

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