Arma imprópria no roubo e majorante sem perícia com lesividade por outras provas

STJ
842
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 842

Tese Jurídica

Um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria para fins de aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2°, VII, do CPP, independentemente de perícia, se a lesividade for demonstrada por outras provas.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia em saber se o uso de um cabo de vassoura pode ser considerado como arma branca para fins de aplicação da causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal, independente de perícia sobre a lesividade do artefato. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que o conceito de arma branca inclui instrumentos capazes de causar dano à integridade física, mesmo que não fabricados especificamente para tal fim (arma branca imprópria), como no caso de um cabo de vassoura. Ademais, a apreensão e perícia da arma branca não são necessárias para a aplicação da majorante, podendo o julgador formar seu convencimento com base em outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "No crime de roubo, a incidência da majorante, relativa ao emprego de arma, prescinde de sua apreensão e perícia, ainda que se trate de arma branca, sendo possível demonstrar-se sua utilização mediante outros meios de prova" (AgRg no AREsp n. 194.561/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 21/3/2013). No caso, a lesividade pode ser atestada pelos depoimentos das vítimas, uma vez que o cabo de vassoura foi utilizado contra os pescoços das duas, comprovando tratar-se de objeto com potencialidade lesiva. Portanto, um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria, com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal.

Conteúdo Completo

Um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria para fins de aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2°, VII, do CPP, independentemente de perícia, se a lesividade for demonstrada por outras provas.

Informações Gerais

Número do Processo

AREsp 2.589.697-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

11/02/2025

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