Inadmissibilidade de recurso especial por interpretação de cláusulas do acordo de não persecução penal

STJ
843
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 843

Tese Jurídica

A interpretação de cláusulas de acordo de não persecução penal não enseja recurso especial, conforme a Súmula n. 5 do STJ.

Comentário Damásio

Resumo

A questão consiste em saber se a interpretação das cláusulas do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), realizada pelo Tribunal de origem, pode ser revista em sede de recurso especial. No caso, o Tribunal a quo concluiu motivadamente que os armamentos cuja renúncia o Ministério Público almejara não foram abrangidos pelo acordo, e o fez a partir do exame direto das cláusulas do acordo de não persecução penal. Note-se que a modificação do julgado exigiria que o Superior Tribunal de Justiça substituísse o exame feito pela Corte estadual sobre o teor das cláusulas do acordo, a fim de verificar se elas abrangiam ou não os materiais pretendidos pelo Ministério Público. Essa medida, entretanto, é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 5/STJ, segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". Na mesma linha, "... não se mostra plausível nova análise de cláusulas contratuais previstas no acordo de colaboração premiada por parte desta e. Corte Superior, a qual não pode ser considerada uma terceira instância recursal. Incide, portanto, a Sumula 5 deste col. Superior Tribunal de Justiça..." (AgRg no REsp 1.864.096/PR, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 2/9/2021). Ademais, as próprias razões recursais confirmam tal conclusão, porque se pautam na interpretação que um voto vencido no âmbito da Corte local fez sobre as cláusulas do acordo - interpretação esta que o Parquet pretende ver resgatada nesta instância especial. A Súmula n. 5/STJ, entretanto, impede que este Tribunal Superior avalie novamente a redação das cláusulas do ANPP, a fim de aferir quem as interpretou melhor: os votos vencedores ou o vencido, como requer o Ministério Público.

Conteúdo Completo

A interpretação de cláusulas de acordo de não persecução penal não enseja recurso especial, conforme a Súmula n. 5 do STJ.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no REsp 2.167.109-RS

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

26/02/2025

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