Superior Tribunal de Justiça • 19 julgados • 12 de mar. de 2025
As ações em que o consumidor final questiona partes dos objetivos e critérios de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) devem ser propostas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo a União e a ANEEL partes ilegítimas, mesmo que a controvérsia envolva a legalidade de regulamentos expedidos pelo Poder Público.
É possível a aplicação conjunta da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica que estejam na reserva remunerada, reformados ou em serviço ativo, desde que tenham ingressado no referido Quadro até 31/12/1992.
1ª Tese: A confissão do investigado no inquérito policial não é uma exigência para que seja possível o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Portanto, não é válida a negativa de oferecer o acordo com base na falta de confissão nesse momento. 2ª Tese: A confissão necessária para o ANPP pode ser feita no momento da assinatura do acordo, diante do Ministério Público, após a proposta ser apresentada e aceita pelo acusado, com assistência de defesa técnica, pois o ANPP tem caráter negocial.
Na multa civil da Lei nº 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora incidem desde a data do ato de improbidade, conforme as Súmulas 43 e 54 do STJ.
1ª Tese: Aplica-se a prescrição intercorrente do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 quando o processo administrativo de infração aduaneira, de natureza não tributária, fica paralisado por mais de três anos. 2ª Tese: A sanção por infração à legislação aduaneira tem natureza administrativa (não tributária) se a norma violada busca, principalmente, o controle do trânsito internacional de mercadorias ou a regularidade do serviço aduaneiro, mesmo que indiretamente contribua para a fiscalização tributária. 3ª Tese: A prescrição do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 não se aplica quando a obrigação descumprida, embora relacionada ao ambiente aduaneiro, tenha como objetivo direto a arrecadação ou fiscalização de tributos sobre a operação.
A instituição financeira não é responsável pelos danos causados por fraude de terceiro quando o correntista entregou voluntariamente o cartão e a senha pessoal em uma compra em loja física, caracterizando culpa exclusiva do consumidor, mesmo que ele estivesse vulnerável devido a uma doença grave.
O acordo de não persecução penal pode ser aplicado em ação penal privada, mesmo após o recebimento da denúncia. Se o querelante for omisso ou recusar sem justificativa, o Ministério Público pode propor o acordo.
Na falência, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ao se sub-rogar, mantém a mesma posição dos credores originais, sendo classificado como credor quirografário, sem rebaixamento para subordinado ou subquirografário.
Em geral, a empresa de comunicação e o apresentador de TV não são responsáveis pelo produto ou serviço anunciado, pois não fazem parte da cadeia de consumo.
Quando há dúvidas razoáveis sobre a intenção do motorista em casos de homicídio no trânsito, o julgamento deve ser feito pelo Tribunal do Júri, que tem competência para decidir sobre o dolo.
A interpretação de cláusulas de acordo de não persecução penal não enseja recurso especial, conforme a Súmula n. 5 do STJ.
Se a polícia presenciou a escalada durante o flagrante do furto, fica dispensada a produção de perícia técnica para configuração da qualificadora.
O roubo praticado contra menor de idade no caminho da escola supera a reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena-base.
Há direito à metade do crédito rural pago a mais durante o casamento, mesmo que reconhecido após a separação, pois ele faz parte do patrimônio comum no regime da comunhão universal de bens.
A pensão especial estabelecida pela Lei n. 8.059/1990, quando há mais de um beneficiário, não pode ter sua parte revertida para os outros, devido a uma proibição legal expressa.
Quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é negado e o sócio (ou empresa) não é incluído no processo, o advogado que foi indevidamente incluído na ação tem direito a receber honorários.
Para descontos autorizados antes de 4/8/2022, não há limite específico para consignações a terceiros, devendo apenas ser garantido que o militar das Forças Armadas receba, no mínimo, 30% de sua remuneração ou proventos após os descontos, conforme o art. 14, § 3º, da MP 2.215-10/2001
O pedido de recuperação judicial da locatária não suspende ações de despejo.
O credor fiduciário, antes de tomar posse e se tornar o proprietário do imóvel dado como garantia, não é responsável pelo pagamento do IPTU, pois ele não é considerado o proprietário ou possuidor do imóvel enquanto não formalizar a transferência da propriedade.