Informativo 843
Superior Tribunal de Justiça • 19 julgados • 12 de mar. de 2025
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ANPP sem confissão no inquérito e com confissão na assinatura do acordo
1ª Tese: A confissão do investigado no inquérito policial não é uma exigência para que seja possível o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Portanto, não é válida a negativa de oferecer o acordo com base na falta de confissão nesse momento. 2ª Tese: A confissão necessária para o ANPP pode ser feita no momento da assinatura do acordo, diante do Ministério Público, após a proposta ser apresentada e aceita pelo acusado, com assistência de defesa técnica, pois o ANPP tem caráter negocial.
Legitimidade passiva nas ações sobre quotas da CDE concessionária ré União e ANEEL ilegítimas
As ações em que o consumidor final questiona partes dos objetivos e critérios de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) devem ser propostas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo a União e a ANEEL partes ilegítimas, mesmo que a controvérsia envolva a legalidade de regulamentos expedidos pelo Poder Público.
Correção e juros na multa civil da Lei de Improbidade Administrativa: termo inicial no ato
Na multa civil da Lei nº 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora incidem desde a data do ato de improbidade, conforme as Súmulas 43 e 54 do STJ.
Aplicação conjunta da Lei 12.158/2009 e art. 34 da MP 2.215-10/2001 aos Taifeiros da Aeronáutica
É possível a aplicação conjunta da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica que estejam na reserva remunerada, reformados ou em serviço ativo, desde que tenham ingressado no referido Quadro até 31/12/1992.
Aplicação da prescrição intercorrente em processos administrativos aduaneiros não tributários Lei 9.873/1999
1ª Tese: Aplica-se a prescrição intercorrente do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 quando o processo administrativo de infração aduaneira, de natureza não tributária, fica paralisado por mais de três anos. 2ª Tese: A sanção por infração à legislação aduaneira tem natureza administrativa (não tributária) se a norma violada busca, principalmente, o controle do trânsito internacional de mercadorias ou a regularidade do serviço aduaneiro, mesmo que indiretamente contribua para a fiscalização tributária. 3ª Tese: A prescrição do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 não se aplica quando a obrigação descumprida, embora relacionada ao ambiente aduaneiro, tenha como objetivo direto a arrecadação ou fiscalização de tributos sobre a operação.
Falência: sub-rogação do FGC mantém classificação de credor quirografário, sem subordinação
Na falência, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), ao se sub-rogar, mantém a mesma posição dos credores originais, sendo classificado como credor quirografário, sem rebaixamento para subordinado ou subquirografário.
Veículo de comunicação e apresentador não respondem por produtos ou serviços anunciados
Em geral, a empresa de comunicação e o apresentador de TV não são responsáveis pelo produto ou serviço anunciado, pois não fazem parte da cadeia de consumo.
Aplicação do ANPP na ação penal privada com atuação supletiva do Ministério Público
O acordo de não persecução penal pode ser aplicado em ação penal privada, mesmo após o recebimento da denúncia. Se o querelante for omisso ou recusar sem justificativa, o Ministério Público pode propor o acordo.
Culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade da instituição financeira por fraude de terceiro
A instituição financeira não é responsável pelos danos causados por fraude de terceiro quando o correntista entregou voluntariamente o cartão e a senha pessoal em uma compra em loja física, caracterizando culpa exclusiva do consumidor, mesmo que ele estivesse vulnerável devido a uma doença grave.
Competência do Tribunal do Júri em homicídio no trânsito com dúvida sobre dolo
Quando há dúvidas razoáveis sobre a intenção do motorista em casos de homicídio no trânsito, o julgamento deve ser feito pelo Tribunal do Júri, que tem competência para decidir sobre o dolo.
Inadmissibilidade de recurso especial por interpretação de cláusulas do acordo de não persecução penal
A interpretação de cláusulas de acordo de não persecução penal não enseja recurso especial, conforme a Súmula n. 5 do STJ.
Exasperação da pena-base por maior reprovabilidade em roubo contra menor de idade no trajeto escolar
O roubo praticado contra menor de idade no caminho da escola supera a reprovabilidade da conduta e justifica o aumento da pena-base.
Meação de crédito rural reconhecido após separação no regime de comunhão universal
Há direito à metade do crédito rural pago a mais durante o casamento, mesmo que reconhecido após a separação, pois ele faz parte do patrimônio comum no regime da comunhão universal de bens.
Testemunho policial em flagrante dispensa perícia na qualificadora de escalada no furto
Se a polícia presenciou a escalada durante o flagrante do furto, fica dispensada a produção de perícia técnica para configuração da qualificadora.
Vedação legal à reversão de cotas entre beneficiários de pensão especial da Lei 8.059/1990
A pensão especial estabelecida pela Lei n. 8.059/1990, quando há mais de um beneficiário, não pode ter sua parte revertida para os outros, devido a uma proibição legal expressa.
Cabimento de honorários advocatícios ao advogado indevidamente incluído após recusa da desconsideração da personalidade jurídica
Quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é negado e o sócio (ou empresa) não é incluído no processo, o advogado que foi indevidamente incluído na ação tem direito a receber honorários.
Consignações a terceiros para militares das Forças Armadas sem limite e preservação mínima de 30%
Para descontos autorizados antes de 4/8/2022, não há limite específico para consignações a terceiros, devendo apenas ser garantido que o militar das Forças Armadas receba, no mínimo, 30% de sua remuneração ou proventos após os descontos, conforme o art. 14, § 3º, da MP 2.215-10/2001
Pedido de recuperação judicial da locatária não suspende ações de despejo
O pedido de recuperação judicial da locatária não suspende ações de despejo.
Inexistência de responsabilidade do credor fiduciário pelo IPTU antes da consolidação da propriedade
O credor fiduciário, antes de tomar posse e se tornar o proprietário do imóvel dado como garantia, não é responsável pelo pagamento do IPTU, pois ele não é considerado o proprietário ou possuidor do imóvel enquanto não formalizar a transferência da propriedade.