Nulidade por negar acesso aos autos do inquérito antes da resposta independentemente de prejuízo

STJ
853
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 853

Tese Jurídica

A defesa tem direito de acessar os elementos de prova colhidos na fase de inquérito antes da apresentação da resposta à acusação. A ausência desse acesso compromete o exercício da ampla defesa e gera nulidade processual, mesmo sem a demonstração de prejuízo.

Comentário Damásio

Resumo

A questão consiste em saber se a falta de acesso da defesa aos elementos de prova colhidos na fase inquisitiva, antes do início da instrução criminal, configura nulidade processual, em razão de prejuízo à capacidade defensiva do réu. Sobre o tema, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grie f, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal. No caso, a defesa postulou o acesso a todo o material desde o início da ação penal, mas ele só foi disponibilizado antes da apresentação das alegações finais, tendo os elementos de prova permanecido inacessíveis até então, daí porque o réu apontou a existência de prejuízo na elaboração da resposta à acusação. Nota-se que o prejuízo à defesa é evidente, na medida em que, ao não lhe ter sido franqueado o exame, antes do início da instrução criminal dos dados colhidos na fase inquisitiva, mesmo tendo sido requerido o referido acesso, reduziu-se a capacidade defensiva de refutar a acusação e produzir contraprova, em evidente ofensa à paridade entre os sujeitos do processo. Com efeito, a resposta à acusação apresentada não pode ser considerada adequada aos interesses do réu, se não foi dado acesso à íntegra dos documentos que subsidiaram a acusação e que poderiam influenciar, inclusive, no rol de testemunhas ou nas provas a serem requeridas ou, ainda, na apresentação de documentação que pudesse contribuir à defesa. Nesse contexto, o feito é nulo desde a decisão que recebeu a denúncia, a fim de oportunizar à defesa a apresentação da resposta à acusação à luz dos elementos de prova agora disponíveis.

Conteúdo Completo

A defesa tem direito de acessar os elementos de prova colhidos na fase de inquérito antes da apresentação da resposta à acusação. A ausência desse acesso compromete o exercício da ampla defesa e gera nulidade processual, mesmo sem a demonstração de prejuízo.

Informações Gerais

Número do Processo

Segredo de Justiça I - Info 853

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

21/05/2025

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