Dispensa de intimação prévia no leilão extrajudicial em alienação fiduciária de bens móveis

STJ
857
Direito Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 857

Tese Jurídica

Nos contratos de alienação fiduciária de bens móveis, é desnecessária a intimação prévia do devedor acerca da data de realização do leilão extrajudicial, bastando a prestação de contas como garantia da regularidade da alienação.

Comentário Damásio

Resumo

É desnecessária a prévia intimação do devedor da data da realização do leilão extrajudicial nos casos de alienação fiduciária de bens móveis.

Conteúdo Completo

Nos contratos de alienação fiduciária de bens móveis, é desnecessária a intimação prévia do devedor acerca da data de realização do leilão extrajudicial, bastando a prestação de contas como garantia da regularidade da alienação.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.163.612-PR

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

05/08/2025

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