Associação para tráfico equiparada a organização criminosa e progressão especial do art. 112 §3 LEP

STJ
859
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 859

Tese Jurídica

A Terceira Seção do STJ afetou o REsp 2.204.349/MG ao rito dos recursos repetitivos para definir se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) deve ou não ser equiparado ao de organização criminosa (art. 20 da Lei 12.850/2013), com o objetivo de impedir ou não a aplicação da progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, destinada a gestantes, mães e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

Comentário Damásio

Resumo

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.204.349-MG ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.".

Conteúdo Completo

A Terceira Seção do STJ afetou o REsp 2.204.349/MG ao rito dos recursos repetitivos para definir se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) deve ou não ser equiparado ao de organização criminosa (art. 20 da Lei 12.850/2013), com o objetivo de impedir ou não a aplicação da progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, destinada a gestantes, mães e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

Informações Gerais

Número do Processo

ProAfR no REsp 2.204.349-MG

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

19/08/2025

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