Investigação criminal de autoridades com foro especial dispensa autorização judicial prévia com supervisão judicial posterior

STJ
859
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 859

Tese Jurídica

A investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa de função não depende de autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior para garantir a validade dos atos praticados.

Comentário Damásio

Resumo

A investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa de função não exige autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior.

Conteúdo Completo

A investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa de função não depende de autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior para garantir a validade dos atos praticados.

Informações Gerais

Número do Processo

HC 962.828-PR

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

12/08/2025

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