“Habeas corpus” e visita íntima

STF
887
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 887

Comentário Damásio

Resumo

O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir.

Conteúdo Completo

O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir. 

O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir. 

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma inadmitiu a impetração.

Informações Gerais

Número do Processo

138286

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/12/2017