Este julgado integra o
Informativo STF nº 887
Comentário Damásio
Resumo
O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir.
Conteúdo Completo
O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir. O “habeas corpus” não é o meio adequado para tutelar visita íntima, por não estar envolvido o direito de ir e vir. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma inadmitiu a impetração.
Informações Gerais
Número do Processo
138286
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/12/2017