Este julgado integra o
Informativo STF nº 892
Tese Jurídica
1) - Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, § 4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo; 2) - Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias; 3) - Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Segunda Turma, em conclusão de julgamento, negou provimento a agravo regimental no qual se discutiu o cabimento de recurso extraordinário para impugnar decisão proferida em processo administrativo (Informativo 833). O TST, em sede de processo administrativo disciplinar, havia determinado a cassação da aposentadoria de magistrado trabalhista, com fundamento no trânsito em julgado de sentença penal condenatória prolatada em seu desfavor. O agravante sustentou que: a) o cabimento de recurso extraordinário independeria da natureza do procedimento adotado para a prolação da decisão recorrida, administrativa ou judicial; e b) a limitação dada à expressão “causa” acarretaria ofensa direta à Constituição Federal. A Turma asseverou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a expressão “causa” referida no inciso III do art. 102 da CF só alcança processos judiciais. Por essa razão, não é cabível a interposição de recurso extraordinário contra acórdão proferido por tribunal no âmbito de processo administrativo de natureza disciplinar instaurado contra magistrado.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 102, III
Informações Gerais
Número do Processo
958311
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/02/2018