Este julgado integra o
Informativo STF nº 920
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcio e sorteios, nos termos do art. 22, XX (1), da Constituição Federal (CF). Com base nesse entendimento, o Plenário converteu a apreciação da medida cautelar em exame de mérito e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.566/2005 do município de Caxias/MA, que estabeleceu, como serviço público municipal, o concurso de prognósticos de múltiplas chances. (1) CF: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX – sistemas de consórcios e sorteios; ”
Legislação Aplicável
CF, art. 22, XX.
Informações Gerais
Número do Processo
337
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/10/2018