Lei municipal e competência privativa

STF
920
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 920

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete privativamente à União legislar sobre sistemas de consórcio e sorteios, nos termos do art. 22, XX (1), da Constituição Federal (CF).

Com base nesse entendimento, o Plenário converteu a apreciação da medida cautelar em exame de mérito e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.566/2005 do município de Caxias/MA, que estabeleceu, como serviço público municipal, o concurso de prognósticos de múltiplas chances.

(1) CF: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XX – sistemas de consórcios e sorteios; ”

Legislação Aplicável

CF, art. 22, XX.

Informações Gerais

Número do Processo

337

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/10/2018

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