Competência originária do STF e repasse de recursos estaduais

STF
951
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 951

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário, em conclusão de julgamento, não conheceu de ação cível originária, ajuizada pelo Estado da Bahia em face da União e de duas instituições financeiras, que visava compelir as últimas ao cumprimento das obrigações previstas na Lei estadual 9.276/2004 e no Decreto 9.197/2004. O art. 1º da referida lei estabelece a obrigação de as instituições financeiras recebedoras de depósitos judiciais oriundos da Justiça local repassarem determinado percentual para conta bancária do Sistema de Caixa Único do Estado da Bahia (Informativo 789). 

O Colegiado assentou não caber ao STF julgar o feito. Trata-se de controvérsia meramente patrimonial, sem que se justifique a presença da União no polo passivo.

Informações Gerais

Número do Processo

989

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/09/2019

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