Este julgado integra o
Informativo STF nº 964
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Primeira Turma, por maioria, não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça e revogou a medida cautelar anteriormente deferida. Na situação dos autos, o tribunal a quo determinou a execução provisória da pena de 22 anos de reclusão, cominada ao ora paciente. O colegiado observou que o juiz de piso decretou a prisão preventiva do acusado e, depois, vedou-lhe o direito de recorrer em liberdade. Além disso, o tribunal de origem, apesar de ordenar a execução provisória, repetiu a necessidade de garantia da ordem pública. Vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que admitiu a impetração e deferiu a ordem para afastar a execução provisória do título condenatório.
Informações Gerais
Número do Processo
176723
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/12/2019