HC: execução provisória e tribunal do júri

STF
964
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 964

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Primeira Turma, por maioria, não conheceu de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça e revogou a medida cautelar anteriormente deferida.

Na situação dos autos, o tribunal a quo determinou o início imediato do cumprimento da pena imposta ao ora paciente, pois, à época, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendia ser possível a execução provisória.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que ponderou não ser hipótese de concessão da ordem de ofício. Isso, porque o paciente foi julgado pelo tribunal do júri e, no exame do recurso, mantida a condenação por homicídio qualificado. O ministro observou que a questão específica do júri será apreciada pelo STF em repercussão geral.

Vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que admitiu a impetração e deferiu a ordem para afastar a execução provisória do título condenatório.

Informações Gerais

Número do Processo

175808

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/12/2019