Este julgado integra o
Informativo STF nº 967
Tese Jurídica
Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
Comentário Damásio
Resumo
Parecer jurídico de caráter meramente opinativo, editado por órgão da advocacia pública no exercício de seu mister constitucional de consultoria e assessoramento jurídico aos entes públicos (CF, art. 132), não se qualifica como ato do poder público suscetível de impugnação por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que não produz, por si só, nenhum efeito concreto que atente contra preceito fundamental da Constituição.
Conteúdo Completo
Parecer jurídico de caráter meramente opinativo, editado por órgão da advocacia pública no exercício de seu mister constitucional de consultoria e assessoramento jurídico aos entes públicos (CF, art. 132), não se qualifica como ato do poder público suscetível de impugnação por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que não produz, por si só, nenhum efeito concreto que atente contra preceito fundamental da Constituição.
Informações Gerais
Número do Processo
412
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/12/2019