Parecer opinativo e impugnação por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental

STF
967
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 967

Tese Jurídica

Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Comentário Damásio

Resumo

Parecer jurídico de caráter meramente opinativo, editado por órgão da advocacia pública no exercício de seu mister constitucional de consultoria e assessoramento jurídico aos entes públicos (CF, art. 132), não se qualifica como ato do poder público suscetível de impugnação por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que não produz, por si só, nenhum efeito concreto que atente contra preceito fundamental da Constituição.

Conteúdo Completo

Parecer jurídico de caráter meramente opinativo, editado por órgão da advocacia pública no exercício de seu mister constitucional de consultoria e assessoramento jurídico aos entes públicos (CF, art. 132), não se qualifica como ato do poder público suscetível de impugnação por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que não produz, por si só, nenhum efeito concreto que atente contra preceito fundamental da Constituição.

Informações Gerais

Número do Processo

412

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/12/2019