Este julgado integra o
Informativo STF nº 975
Comentário Damásio
Resumo
A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado, pois não guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas instituições.
Conteúdo Completo
A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) não pode ser estendida aos procuradores de estado, pois não guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas instituições.
Legislação Aplicável
Lei Complementar 111/2002 do Estado de Mato Grosso: art. 1º, parágrafo único; art. 2º, VI; e art. 65, VIII
Informações Gerais
Número do Processo
5029
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/04/2020