Este julgado integra o
Informativo STF nº 975
Comentário Damásio
Resumo
A faculdade conferida aos Estados para a regulação do teto aplicável a seus servidores (art. 37, § 12, da CF) não permite que a regulamentação editada com fundamento nesse permissivo inove no tratamento do teto dos servidores municipais, para quem o art. 37, XI, da CF, já estabelece um teto único. Há, assim, indícios de inconstitucionalidade na norma contida em emenda a constituição estadual faça tal previsão.
Conteúdo Completo
A faculdade conferida aos Estados para a regulação do teto aplicável a seus servidores (art. 37, § 12, da CF) não permite que a regulamentação editada com fundamento nesse permissivo inove no tratamento do teto dos servidores municipais, para quem o art. 37, XI, da CF, já estabelece um teto único. Há, assim, indícios de inconstitucionalidade na norma contida em emenda a constituição estadual faça tal previsão.
Legislação Aplicável
Constituição do Estado do Pará: art. 39, § 2º CF: 37, XI, § 12; art. 61, § 1º, II, “a” e “c”
Informações Gerais
Número do Processo
6221
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/12/2019