Este julgado integra o
Informativo STF nº 978
Comentário Damásio
Resumo
As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República.
Conteúdo Completo
É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária. As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República.
Legislação Aplicável
Lei 8.906/1994, arts. 34, XXIII, e 37, § 2º.
Informações Gerais
Número do Processo
647885
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/05/2020