Este julgado integra o
Informativo STF nº 980
Comentário Damásio
Resumo
Não se confunde a competência da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre pesca e proteção do meio-ambiente (art. 24, VI, da CF) com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).
Conteúdo Completo
Não se confunde a competência da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre pesca e proteção do meio-ambiente (art. 24, VI, da CF) com a competência privativa da União para legislar sobre embarcações (arts. 22, I e XI, e 178 da CF).
Legislação Aplicável
CF, arts. 5º, caput, I; 19, III; 22, I e XI; 24, VI e VIII; 170, VI; 178; 225, § 1º, V e VII. Lei 11.959/2009. Lei 64/1993 do estado do Amapá
Informações Gerais
Número do Processo
861
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/03/2020