Direito tributário: taxas

STF
980
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 980

Comentário Damásio

Resumo

É válida a utilização do valor da causa como base de cálculo das taxas judiciárias e custas judiciais estaduais, desde que haja fixação de alíquotas mínimas e máximas e mantida razoável correlação com o custo da atividade prestada.

Conteúdo Completo

É válida a utilização do valor da causa como base de cálculo das taxas judiciárias e custas judiciais estaduais,  desde  que  haja  fixação  de  alíquotas  mínimas  e  máximas  e  mantida  razoável  correlação com o custo da atividade prestada.

Legislação Aplicável

CF, art. 24, IV; §§2º e 3º.
Lei 11.404/1996 do estado de Pernambuco

Informações Gerais

Número do Processo

1926

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/04/2020

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