Este julgado integra o
Informativo STF nº 980
Comentário Damásio
Resumo
É válida a utilização do valor da causa como base de cálculo das taxas judiciárias e custas judiciais estaduais, desde que haja fixação de alíquotas mínimas e máximas e mantida razoável correlação com o custo da atividade prestada.
Conteúdo Completo
É válida a utilização do valor da causa como base de cálculo das taxas judiciárias e custas judiciais estaduais, desde que haja fixação de alíquotas mínimas e máximas e mantida razoável correlação com o custo da atividade prestada.
Legislação Aplicável
CF, art. 24, IV; §§2º e 3º. Lei 11.404/1996 do estado de Pernambuco
Informações Gerais
Número do Processo
1926
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/04/2020