Proteção à saúde contra campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos

STF
981
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 981

Comentário Damásio

Resumo

É inconstitucional a lei estadual que, a pretexto de proteger a saúde da população, disciplina a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, por adentrar na esfera de competência privativa da União, a qual, no exercício de suas competências (art. 21, XI e art. 22, IV CRFB), editou a Lei 9.472/1997, que, de forma nítida, atribui à Anatel a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras. A União, por meio da Lei 11.934, fixou limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Dessa forma, a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, legislarem sobre seus respectivos interesses (presumption against preemption) foi nitidamente afastada por norma federal expressa (clear statement rule).

Conteúdo Completo

É inconstitucional a lei estadual que, a pretexto de proteger a saúde da população, disciplina a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, por adentrar na esfera de competência privativa da União, a qual, no exercício de suas competências (art. 21, XI e art. 22, IV CRFB), editou a Lei 9.472/1997, que, de forma nítida, atribui à Anatel a definição de limites para a tolerância da radiação emitida por antenas transmissoras. A União, por meio da Lei 11.934, fixou limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Dessa forma, a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, legislarem sobre seus respectivos interesses (presumption against preemption) foi nitidamente afastada por norma federal expressa (clear statement rule).

Legislação Aplicável

CF/1988, arts. 21, XI e 22, IV

Informações Gerais

Número do Processo

2902

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/06/2020