Alienação fiduciária realizada por pessoa jurídica de direito público

STF
985
Direito Civil
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 985

Comentário Damásio

Resumo

Havendo o desdobramento das faculdades da propriedade, isto é, separando-se a posse dos demais poderes a ela inerentes, o critério para a aplicação da regra de imunidade deve ser a titularidade da posse direta. Considerando ser a alienação fiduciária o negócio jurídico por meio do qual o devedor fiduciante, em garantia de direito creditório, transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel de bem móvel ou imóvel, mantendo-se na posse direta, é de assentar a aplicação da regra de imunidade versada no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal quando o devedor fiduciante for pessoa jurídica de direito público

Conteúdo Completo

Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.

Havendo o desdobramento das faculdades da propriedade, isto é, separando-se a posse dos demais poderes a ela inerentes, o critério para a aplicação da regra de imunidade deve ser a titularidade da posse direta. Considerando ser a alienação fiduciária o negócio jurídico por meio do qual o devedor fiduciante, em garantia de direito creditório, transfere ao credor fiduciário a propriedade resolúvel de bem móvel ou imóvel, mantendo-se na posse direta, é de assentar a aplicação da regra de imunidade versada no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal quando o devedor fiduciante for pessoa jurídica de direito público

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 150, VI, a.

Informações Gerais

Número do Processo

727851

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/06/2020

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