Este julgado integra o
Informativo STF nº 985
Comentário Damásio
Resumo
São inconstitucionais normas locais que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na hipótese, há afronta aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil relativos ao pluralismo político, à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos, bem como ao direito à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideais e concepções pedagógicas, ao fomento à liberdade e à tolerância, à diversidade de gênero e orientação sexual.
Conteúdo Completo
São inconstitucionais normas locais que excluem da política municipal de ensino qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na hipótese, há afronta aos princípios e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil relativos ao pluralismo político, à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem quaisquer preconceitos, bem como ao direito à liberdade de ensino, ao pluralismo de ideais e concepções pedagógicas, ao fomento à liberdade e à tolerância, à diversidade de gênero e orientação sexual.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 3º, I, art. 5º, caput, IX, LIV, art. 19, I, art. 22, XXIV, art. 206, I, h, II.
Informações Gerais
Número do Processo
467
Tribunal
STF
Data de Julgamento
28/05/2020