Imposto de renda e irretroatividade tributária

STF
987
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 987

Comentário Damásio

Resumo

Está cancelado o enunciado 584 da Súmula do STF que continha o seguinte entendimento: “Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.”

Conteúdo Completo

Está cancelado o enunciado 584 da Súmula do STF que continha o seguinte entendimento: “Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.”

Legislação Aplicável

CF/1969, art. 153, § 3º;
CF/1988, art. 150, III;
Lei 7.738/1989;
Decreto-Lei 2.462/1988.

Informações Gerais

Número do Processo

159180

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/08/2020

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