Este julgado integra o
Informativo STF nº 992
Comentário Damásio
Resumo
A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida.
Conteúdo Completo
Foi recepcionada pela Constituição de 1988 a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato. A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida.
Legislação Aplicável
CP, art. 331.
Informações Gerais
Número do Processo
496
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/09/2020