Recepção constitucional do crime de desacato

STF
992
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 992

Comentário Damásio

Resumo

A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida.

Conteúdo Completo

Foi recepcionada pela Constituição de 1988 a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato.

A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas proteção da função pública por ele exercida.

Legislação Aplicável

CP, art. 331.

Informações Gerais

Número do Processo

496

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/09/2020